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  1. TRG

    5992/23.9T8VNF.G1

    Relator: MARGARIDA PINTO GOMES

    admissibilidade de junção de documentos na fase processual de recurso é excepcional e apenas poderá ter por fundamento a impossibilidade da sua apresentação em tempo oportuno, nos termos definidos pelo ... julgamento proferido na 1.ª Instância. II. A junção, em sede de recurso, de documentos já constantes dos autos e de cópias de Acordãos proferidos nas mais diversas Relações não

  2. TRG

    588/21.2T8VCT-E.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    prolação de despacho de convite ao aperfeiçoamento das conclusões. III - A força probatória do documento particular circunscreve-se ao âmbito das declarações (de ciência ou de vontade) que nela constam ... como feitas pelo respectivo subscritor. Mas, diferentemente do documento autêntico, que provém de uma entidade dotada de fé pública, o documento particular não prova plenamente os factos que nele sejam

  3. TCASsó sumário

    713/08.9BELRS

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    Diretor Geral dos Impostos que autorizou o acesso a todas as contas e documentos bancários existentes em instituições bancárias de que fosse titular o contribuinte, anulado judicialmente, os elementos