2055/13.9TBABF.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
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Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Há que distinguir entre exceção de caso julgado e autoridade de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Tendo sido deduzidos embargos à execução nos quais se suscitou a questão
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O caso julgado impor-se-á, por via da sua autoridade
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - A força do caso julgado material atribuída à decisão judicial que
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(1). O prazo para a prática de atos processuais é, em regra
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A excepção do caso julgado e a autoridade do caso julgado
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O caso julgado material pode manifestar-se como exceção (efeito negativo
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O caso julgado tem dois efeitos processuais: um negativo, traduzido
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A admissibilidade de junção de documentos na fase processual de recurso
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O caso julgado é a qualidade de imutabilidade da decisão judicial
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A autoridade do caso julgado implica o acatamento de uma decisão
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual, não previsto expressamente
Relator: SÓNIA MOURA
1. A suspensão da instância por pendência de causa prejudicial tem lugar
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Não se verifica a identidade de sujeitos "sob o ponto de
Relator: LUÍS CRAVO
I – O caso julgado afirma-se negativamente como exceção e positivamente como
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O recurso não é o meio próprio para conhecer da infracção
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Do caso julgado decorrem dois efeitos essenciais: a impossibilidade de qualquer
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Tendo o tribunal enquadrado juridicamente, numa primeira ação, a entrega de