4931/23.1T8BRG.G1
Relator: JOSÉ FLORES
- Inexiste caso julgado sem a tríplice identidade prevista no art. 581º, do
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Relator: JOSÉ FLORES
- Inexiste caso julgado sem a tríplice identidade prevista no art. 581º, do
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. A inexistência de prazo para arguir a nulidade por simulação não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade para recorrer é um aspeto particular do interesse processual
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Face à redação do art.º 607º nº3 do CPC, mantém
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A acção especial emergente de acidente de trabalho (99º a 140º
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Os fundamentos de facto não adquirem, quando autonomizados da decisão de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O vício de nulidade da decisão decorrente da omissão de pronúncia
Relator: PAULA RIBAS
1 –As exceções da litispendência e do caso julgado pressupõem a repetição
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A autoridade do caso julgado supõe que exista uma anterior decisão
Relator: MANUEL BARGADO
I - A força do caso julgado não incide apenas sobre a parte
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- O facto de o tribunal ter apreciado a questão da exceção
Relator: LUÍS CRAVO
I – O caso julgado afirma-se negativamente como exceção e positivamente como
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Julgada certa «questão» numa primeira acção, esta decisão impõe-se, por força
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
i) A demarcação não visa a declaração do direito real, antes visa
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A autoridade do caso julgado implica o acatamento de uma decisão
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A doutrina e jurisprudência referem que o instituto do caso julgado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os credores têm legitimidade para invocar a nulidade dos atos praticados
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- A autoridade de caso julgado importa a aceitação de uma decisão
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A autoridade de caso julgado implica uma aceitação de uma decisão
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc