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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 83/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    administrativas da eventual prática de crime ou crimes no decurso de manifestações, como pressuposto da respectiva decisão de proibição, tem de assentar numa razoável certeza de verificação do facto típico ... cometido na sua presença), seja fora de flagrante delito, desde que verificados os respectivos pressupostos (artigos 255º e 257º do Código de Processo Penal), a ser submetida à apreciação