Parecer n.º 83/2005
Relator: MÁRIO SERRANO
respectiva decisão, as autoridades administrativas competentes devem atender a critérios de necessidade, eficácia e proporcionalidade, como decorrência do disposto no artigo 272º, nº 2, da Constituição; 6ª) Em concreto ... ainda em aplicação do princípio da proporcionalidade – devendo atender-se a aspectos como a maior ou menor exigência na demonstração do preenchimento do tipo legal; 7ª) Se numa concreta manifestação