1365/17.0T8SLV.E1
Relator: CLEMENTE LIMA
âmbito do processo de contraordenação estradal, a autoridade administrativa não tem que proceder a todas as diligências de prova requeridas pelo arguido, designadamente audição de testemunhas, mas apenas àquelas diligências ... quanto fosse relevante para a descoberta da verdade material, que é o objectivo do processo contra-ordenacional