1757/11.9TALRA.C1
Relator: ELISA SALES
A dilação prevista no artigo 73º, do Código do Procedimento Administrativo não
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Relator: ELISA SALES
A dilação prevista no artigo 73º, do Código do Procedimento Administrativo não
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Em sede de processo contraordenacional tem de ser comunicado aos arguidos
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Recebido o recurso de impugnação, a autoridade administrativa envia os autos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O art.41.º, n.º 1, do RGCO, não limita, de
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O prazo mencionado no n.º 3, do artigo 59º, do D.L
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - O artº 413º do Código de Processo Civil que dispõe: 1
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar