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  1. TRE

    907/05-2

    Relator: ÁLVARO RODRIGUES

    dispõe: 1. Quando careçam de competência para decretar embargo administrativo, podem o Estado e as demais pessoas colectivas públicas embargar, nos termos desta subsecção, as obras, construções ou edifícios iniciadas ... interesses prosseguidos. III- Assim, a não indicação da acção a propor, não constitui, fundamento para indeferimento da requerida providência