1967/15.0T8BJA.E1
Relator: JOÃO NUNES
Não configura nulidade da sentença, mas mera irregularidade processual, que deveria ter sido arguida até ao início da audiência, o facto de, em processo de contra-ordenação, não ... sumárias, de facto e de direito, que conduziram à condenação da arguida, de forma a que esta, lendo a mesma, se aperceba, dentro dos critérios da normalidade de entendimento