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  1. TRCcitado por 1

    77/12.6TBAVZ.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    fundamentação da decisão, a coima e as sanções acessórias, sendo certo que nesta fase não é de exigir o rigor formal como se em processo penal estivéssemos; 2.- Tal exigência ... narração, ainda que sintética, devido à simplicidade e celeridade que norteiam a fase administrativa, e que permita ao arguido efetuar um juízo de oportunidade sobre a conveniência ou necessidade

  2. TRC

    14/14.3T8PMS.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    limita, de modo algum, a aplicação do processo criminal, como direito subsidiário, à chamada fase judicial do processo de contra-ordenação, pelo que se tem entendido, que o mesmo ... aplicável quer a esta fase, quer à referida fase administrativa. II - O legislador, ao impor o prazo curtíssimo de 5 dias à autoridade administrativa para ponderar a revogação da decisão

  3. TRC

    255/16.9 T8SCD.C1

    Relator: BRIZIDA MARTINS

    recorrida converte-se em acusação e, é com este acto que se inicia a fase judicial do processo de contra-ordenação. III - O recurso de impugnação da decisão da autoridade ... administrativa ainda faz parte da fase administrativa do processo. IV - Assim, está-se perante um prazo administrativo, não se contando o dia da notificação e suspendendo-se aos sábados, domingos

  4. TRCsó sumário

    106/2001

    Relator: SANTOS CABRAL

    sede de decisão de recurso, factos que não foram alegados em sede de fase administrativa ou judicial e, ainda, factos que foram alegados no requerimento de recurso, mas sobre