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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 83/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    manifestações consubstancia a contrariedade à lei dos fins prosseguidos por tais eventos e integra a previsão do artigo 1º, ex vi do artigo 3º, nº 2, do citado diploma ... respectiva decisão de proibição, tem de assentar numa razoável certeza de verificação do facto típico (e não numa mera presunção), ainda em aplicação do princípio da proporcionalidade – devendo atender