1757/11.9TALRA.C1
Relator: ELISA SALES
A dilação prevista no artigo 73º, do Código do Procedimento Administrativo não
14 resultados
Relator: ELISA SALES
A dilação prevista no artigo 73º, do Código do Procedimento Administrativo não
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão administrativa no âmbito de um processo contraordenacional deve conter
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: MOISÉS SILVA
i) a litispendência pressupõe que a repetição da causa ocorre em tribunais
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Recebido o recurso de impugnação, a autoridade administrativa envia os autos
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O prazo mencionado no n.º 3, do artigo 59º, do D.L
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A decisão dos processos de contra-ordenação implica o exercício
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os interesses da investigação e a protecção da imagem social
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. As testemunhas ouvidas no processo de inquérito previsto nos artigos 85º
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 8 do Decreto-Lei n 23465, de 18 de