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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 52/1993

    Relator: GARCIA MARQUES

    artigo 388, a desobediência em apreço, uma vez verificados os elementos constitutivos do referido "tipo" criminal, deverá ser caracterizada e punida como desobediência simples, em conformidade com o disposto pelo ... Código do Procedimento Administrativo; 10- Em face da possibilidade de caracterização do facto como crime de desobediência simples, previsto e punido nos termos do artigo 388, n 1, do Código