Parecer n.º 83/2005
Relator: MÁRIO SERRANO
proporcionalidade, como decorrência do disposto no artigo 272º, nº 2, da Constituição; 6ª) Em concreto, a previsão pelas autoridades administrativas da eventual prática de crime ou crimes no decurso ... respectiva decisão de proibição, tem de assentar numa razoável certeza de verificação do facto típico (e não numa mera presunção), ainda em aplicação do princípio da proporcionalidade – devendo atender