PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 145/1985
Relator: MARIO TORRES
1 - A alta autoridade instituida pelo Decreto-Lei n 369/83, de 6
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Relator: MARIO TORRES
1 - A alta autoridade instituida pelo Decreto-Lei n 369/83, de 6
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão administrativa no âmbito de um processo contraordenacional deve conter
Relator: JOÃO NUNES
I – Não configura nulidade da sentença, mas mera irregularidade processual, que deveria
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- O processo de contraordenação inicia-se oficiosamente mediante participação das autoridades
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º