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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 145/1985

    Relator: MARIO TORRES

    tribunais; 7 - Não e legalmente admissivel a consulta directa, por parte de qualquer elemento da alta autoridade, de processos criminais em segredo de justiça, ou a extração de certidões ... remetidos informações ou elementos que repute convenientes ao esclarecimento da verdade, desde que se verifiquem os pressupostos enunciados na conclusão anterior e desde que o objecto do processo caiba

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 52/1993

    Relator: GARCIA MARQUES

    artigo 388, a desobediência em apreço, uma vez verificados os elementos constitutivos do referido "tipo" criminal, deverá ser caracterizada e punida como desobediência simples, em conformidade com o disposto pelo ... meios coercivos legalmente previstos, no âmbito das respectivas competências, para a prossecução do objectivo pretendido, não podendo, todavia, impor restrições ou fazer uso de meios de coerção para além