Parecer n.º 145/1985
Relator: MARIO TORRES
tribunais; 7 - Não e legalmente admissivel a consulta directa, por parte de qualquer elemento da alta autoridade, de processos criminais em segredo de justiça, ou a extração de certidões ... remetidos informações ou elementos que repute convenientes ao esclarecimento da verdade, desde que se verifiquem os pressupostos enunciados na conclusão anterior e desde que o objecto do processo caiba