26 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    conforme, igualmente, à incumbência de o Estado garantir o respeito universal pelos direitos e liberdades fundamentais [artigo 9.º, alínea b)], de efetivar os direitos económicos, sociais e culturais, mediante ... mera ordenação social, referir-se, expressamente, a pessoas coletivas, quer de direito privado quer de direito público. 23.ª — Nem tão-pouco se encontra a IGEC a praticar atos

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 83/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    reuniões ou manifestações cujo fim ou objecto seja contrário «à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas e à ordem e à tranquilidade públicas» ou atente contra ... numa concreta manifestação que não tenha sido objecto de proibição prévia, por falta de fundamento bastante, ocorrer a efectiva prática de crimes, podem as autoridades policiais de segurança (Polícia

  3. TRE

    22/18.5T8ETZ.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    Regime Geral das Contra-Ordenações consagra o direito de audição e defesa do arguido. II – Esse direito de audição e defesa não se limita à possibilidade de o arguido ... ouvido no processo de contra-ordenação, abrangendo o direito de intervir neste, apresentando provas ou requerendo a realização de diligências. III – Contudo, competindo, à autoridade administrativa a investigação