Parecer n.º 19/2025
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
conforme, igualmente, à incumbência de o Estado garantir o respeito universal pelos direitos e liberdades fundamentais [artigo 9.º, alínea b)], de efetivar os direitos económicos, sociais e culturais, mediante ... mera ordenação social, referir-se, expressamente, a pessoas coletivas, quer de direito privado quer de direito público. 23.ª — Nem tão-pouco se encontra a IGEC a praticar atos