Parecer n.º 19/2025
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
ilícito de mera ordenação social, referir-se, expressamente, a pessoas coletivas, quer de direito privado quer de direito público. 23.ª — Nem tão-pouco se encontra a IGEC a praticar ... autarquias locais arguidas em procedimento contraordenacional conhecem os mesmos direitos e garantias que as pessoas coletivas privadas ou de direito privado, sem lhes ser legítimo opor a autonomia local