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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 83/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    Decreto-Lei nº 406/74; 4ª) A prática de crimes no decurso de reuniões ou manifestações consubstancia a contrariedade à lei dos fins prosseguidos por tais eventos e integra a previsão ... Constituição; 6ª) Em concreto, a previsão pelas autoridades administrativas da eventual prática de crime ou crimes no decurso de manifestações, como pressuposto da respectiva decisão de proibição, tem de assentar

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 52/1993

    Relator: GARCIA MARQUES

    competências previstas nos parágrafos 4 e 5 do artigo 408 do Código Administrativo, constituía crime punível nos termos do n 3 do artigo 388 do Código Penal, deixou de haver ... disposição legal tipificadora do crime de "desobediência qualificada" para os casos de desobediência às normas do governador civil que determinem o encerramento de estabelecimento que funcione sem as licenças