Parecer n.º 37/1998
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. As testemunhas ouvidas no processo de inquérito previsto nos artigos 85º
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. As testemunhas ouvidas no processo de inquérito previsto nos artigos 85º
Relator: EVA ALMEIDA
causa a apreciação da validade, ainda que a título incidental, do acto ou decisão administrativa que concessionou a sepultura aos avós maternos das partes, nem a sucessão da mãe ... não invocando esta a seu favor qualquer direito decorrente de acto ou contrato de concessão da autoridade administrativa a seu favor – o presente litígio não “emerge de uma controvérsia sobre
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
integre a competência administrativa do Governo [artigo 199.º, alínea d)) da Constituição], a Lei n.º 27/96, de 1 de agosto, confiou aos tribunais administrativos decretarem a perda ... partir de outro ângulo, observamos que a tutela administrativa, a começar pelas modalidades integrativas, de autorização ou aprovação de certos atos, contratos e regulamentos (tutela integrativa a priori
Relator: MOISÉS SILVA
i) a litispendência pressupõe que a repetição da causa ocorre em tribunais
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 8 do Decreto-Lei n 23465, de 18 de
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O direito de ser informado, inscrito no artigo 37 da Constituição