47 resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 145/1985

    Relator: MARIO TORRES

    alta autoridade instituida pelo Decreto-Lei n 369/83, de 6 de Outubro, e uma autoridade administrativa, dotada de funções, de natureza administrativa, de controle e de fiscalização dos orgãos ... legalidade e da moralidade no ambito da actividade administrativa; 2 - Não competem a alta autoridade funções de investigação criminal ou de organização de processos criminais; 3 - Os processos organizados

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 83/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    estabelecida no artigo 2º do Decreto-Lei nº 406/74, de uma comunicação prévia a autoridades administrativas (governadores civis e presidentes de câmaras municipais, consoante o local de aglomeração se situe ... não na capital do distrito); 3ª) As referidas autoridades administrativas podem proibir (impedir) a realização de reuniões ou manifestações cujo fim ou objecto seja contrário «à lei, à moral

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    forma sistematizada, às questões enunciadas, formulam-se as conclusões seguintes: 1.ª — Uma autoridade administrativa só é competente para instruir procedimentos contraordenacionais, aplicar as pertinentes sanções e, se for caso ... Regime Geral das Contraordenações (RGCO) confia a especificação da autoridade administrativa, em caso de dúvida, ao poder de direção ou de superintendência de cada membro do Governo, no âmbito

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 52/1993

    Relator: GARCIA MARQUES

    252/92, de 19 de Novembro; 2 - O governador civil deve ser considerado uma "autoridade administrativa com funções de polícia" e não como uma "autoridade policial" ou "autoridade de polícia ... Junho; 9 - A força de segurança requisitada poderá, através das respectivas autoridades policiais, utilizar as medidas de polícia e os meios coercivos legalmente previstos, no âmbito das respectivas competências, para

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 38/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Decreto-Lei n 23465, de 18 de Janeiro de 1934, o seu autor e competente para a execução material do despejo previsto na parte final daquele artigo; 2 - O autor ... meios para proceder, por si, a execução material do despejo, solicitar essa execução a autoridade administrativa ou policial, em cujas atribuições genericas se insira essa competencia; 3 - O Governador Civil

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 84/2007

    Relator: LEONES DANTAS

    Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, incumbe à autoridade administrativa que dirige o processo proferir a decisão de sujeição do mesmo ao regime de segredo, oficiosamente ... arguido; 3.ª – Imposto o regime de segredo, nos termos das conclusões anteriores, a autoridade administrativa pode permitir ou indeferir, conforme o caso, o acesso por parte do arguido

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 38/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Setembro; 3 - Praticado o acto administrativo referido na conclusão anterior, o seu autor e competente para a execução material do despejo previsto na parte final do artigo 8 do Decreto ... podendo, todavia, solicitar essa execução a autoridade administrativa ou policial, em cujas atribuições genericas se insira essa competencia

  8. TRE

    1872/23.6T8PTM.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    impondo, porém, que lhes seja igualmente comunicado os meios de prova em que a autoridade administrativa se alicerçou. II – Relativamente a tais meios de prova, basta que os mesmos ... consulta. III – No processo contraordenacional quem procede à sua investigação e instrução é a autoridade administrativa, a qual possui autonomia para decidir se as diligências de prova requeridas pelos arguidos

  9. TRE

    22/18.5T8ETZ.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    intervir neste, apresentando provas ou requerendo a realização de diligências. III – Contudo, competindo, à autoridade administrativa a investigação e a instrução do processo, nos termos ... realização ou não das diligências de prova que lhe forem requeridas. IV – Mas a autoridade administrativa, ao não aceitar as diligências de prova requeridas pelo arguido, terá de fundamentar

  10. TRC

    255/16.9 T8SCD.C1

    Relator: BRIZIDA MARTINS

    Recebido o recurso de impugnação, a autoridade administrativa envia os autos, não ao tribunal competente, mas ao Ministério Público, que decidirá do destino a dar-lhes. II - Se o Ministério ... Público fizer os autos presentes ao juiz, com esse acto, a decisão da autoridade recorrida converte-se em acusação e, é com este acto que se inicia a fase judicial

  11. TRC

    14/14.3T8PMS.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    fase administrativa. II - O legislador, ao impor o prazo curtíssimo de 5 dias à autoridade administrativa para ponderar a revogação da decisão administrativa ou a remessa dos autos ao Ministério ... Público, não quis, seguramente, precludir a possibilidade, após aquele prazo, da autoridade administrativa praticar os actos de revogação ou de remessa dos autos. III -Trata-se de um prazo ordenador