1757/11.9TALRA.C1
Relator: ELISA SALES
A dilação prevista no artigo 73º, do Código do Procedimento Administrativo não
47 resultados nos descritores e sumários
Relator: ELISA SALES
A dilação prevista no artigo 73º, do Código do Procedimento Administrativo não
Relator: MARIO TORRES
alta autoridade instituida pelo Decreto-Lei n 369/83, de 6 de Outubro, e uma autoridade administrativa, dotada de funções, de natureza administrativa, de controle e de fiscalização dos orgãos ... legalidade e da moralidade no ambito da actividade administrativa; 2 - Não competem a alta autoridade funções de investigação criminal ou de organização de processos criminais; 3 - Os processos organizados
Relator: MÁRIO SERRANO
estabelecida no artigo 2º do Decreto-Lei nº 406/74, de uma comunicação prévia a autoridades administrativas (governadores civis e presidentes de câmaras municipais, consoante o local de aglomeração se situe ... não na capital do distrito); 3ª) As referidas autoridades administrativas podem proibir (impedir) a realização de reuniões ou manifestações cujo fim ou objecto seja contrário «à lei, à moral
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão administrativa no âmbito de um processo contraordenacional deve conter
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
forma sistematizada, às questões enunciadas, formulam-se as conclusões seguintes: 1.ª — Uma autoridade administrativa só é competente para instruir procedimentos contraordenacionais, aplicar as pertinentes sanções e, se for caso ... Regime Geral das Contraordenações (RGCO) confia a especificação da autoridade administrativa, em caso de dúvida, ao poder de direção ou de superintendência de cada membro do Governo, no âmbito
Relator: GARCIA MARQUES
252/92, de 19 de Novembro; 2 - O governador civil deve ser considerado uma "autoridade administrativa com funções de polícia" e não como uma "autoridade policial" ou "autoridade de polícia ... Junho; 9 - A força de segurança requisitada poderá, através das respectivas autoridades policiais, utilizar as medidas de polícia e os meios coercivos legalmente previstos, no âmbito das respectivas competências, para
Relator: FERREIRA RAMOS
Decreto-Lei n 23465, de 18 de Janeiro de 1934, o seu autor e competente para a execução material do despejo previsto na parte final daquele artigo; 2 - O autor ... meios para proceder, por si, a execução material do despejo, solicitar essa execução a autoridade administrativa ou policial, em cujas atribuições genericas se insira essa competencia; 3 - O Governador Civil
Relator: LEONES DANTAS
Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, incumbe à autoridade administrativa que dirige o processo proferir a decisão de sujeição do mesmo ao regime de segredo, oficiosamente ... arguido; 3.ª – Imposto o regime de segredo, nos termos das conclusões anteriores, a autoridade administrativa pode permitir ou indeferir, conforme o caso, o acesso por parte do arguido
Relator: EVA ALMEIDA
jurisdição, afere-se em função da relação material controvertida, tal como configurada pelos autores, ou seja, em função dos termos em que é formulada a pretensão dos autores ... concessionou a sepultura aos avós maternos das partes, nem a sucessão da mãe de autores e ré nesse direito, mas tão só a transmissão desse direito, por morte desta
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
Relator: FERREIRA RAMOS
Setembro; 3 - Praticado o acto administrativo referido na conclusão anterior, o seu autor e competente para a execução material do despejo previsto na parte final do artigo 8 do Decreto ... podendo, todavia, solicitar essa execução a autoridade administrativa ou policial, em cujas atribuições genericas se insira essa competencia
Relator: LEONES DANTAS
decisão dos processos de contra-ordenação implica o exercício de poderes de autoridade que, em caso de condenação, se projectam sobre o património e outros direitos dos cidadãos arguidos
Relator: FERREIRA RAMOS
processo penal, nem ai se pretende prevenir o conhecimento que deve ser dado a autoridade judiciaria dos elementos relevantes para tal inquerito que estejam na posse da Administração
Relator: CUNHA RODRIGUES
para o efeito, receberem aviso postal, sob pena de despejo imediato pela autoridade administrativa ou policial; 4 - A situação descrita na parte expositiva do parecer, com referencia a utilização
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
impondo, porém, que lhes seja igualmente comunicado os meios de prova em que a autoridade administrativa se alicerçou. II – Relativamente a tais meios de prova, basta que os mesmos ... consulta. III – No processo contraordenacional quem procede à sua investigação e instrução é a autoridade administrativa, a qual possui autonomia para decidir se as diligências de prova requeridas pelos arguidos
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
intervir neste, apresentando provas ou requerendo a realização de diligências. III – Contudo, competindo, à autoridade administrativa a investigação e a instrução do processo, nos termos ... realização ou não das diligências de prova que lhe forem requeridas. IV – Mas a autoridade administrativa, ao não aceitar as diligências de prova requeridas pelo arguido, terá de fundamentar
Relator: BRIZIDA MARTINS
Recebido o recurso de impugnação, a autoridade administrativa envia os autos, não ao tribunal competente, mas ao Ministério Público, que decidirá do destino a dar-lhes. II - Se o Ministério ... Público fizer os autos presentes ao juiz, com esse acto, a decisão da autoridade recorrida converte-se em acusação e, é com este acto que se inicia a fase judicial
Relator: ORLANDO GONÇALVES
fase administrativa. II - O legislador, ao impor o prazo curtíssimo de 5 dias à autoridade administrativa para ponderar a revogação da decisão administrativa ou a remessa dos autos ao Ministério ... Público, não quis, seguramente, precludir a possibilidade, após aquele prazo, da autoridade administrativa praticar os actos de revogação ou de remessa dos autos. III -Trata-se de um prazo ordenador
Relator: LUÍS TEIXEIRA
processo de contraordenação inicia-se oficiosamente mediante participação das autoridades policiais ou fiscalizadoras ou ainda mediante denúncia particular à autoridade administrativa competente para a investigação e instrução do processo
Relator: PEREIRA LEITÃO
Não é de tomar conhecimento do conflito negativo de competência entre duas autoridades, ambas investidas de funções judiciais quando é competente para o resolver, não o Tribunal de Conflitos ... Lisboa, por ser o de menor categoria que exerce jurisdição sobre aquelas duas autoridades