14/14.3T8PMS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O art.41.º, n.º 1, do RGCO, não limita, de
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O art.41.º, n.º 1, do RGCO, não limita, de
Relator: ELISA SALES
A dilação prevista no artigo 73º, do Código do Procedimento Administrativo não
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão administrativa no âmbito de um processo contraordenacional deve conter
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – O art.º 50.º, do Regime Geral das Contra-Ordenações
Relator: CLEMENTE LIMA
I – No âmbito do processo de contraordenação estradal, a autoridade administrativa não
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Recebido o recurso de impugnação, a autoridade administrativa envia os autos
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O prazo mencionado no n.º 3, do artigo 59º, do D.L
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
I – Nos termos do artº 64º, nºs 1 e 2, do RGCO
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar