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77/12.6TBAVZ.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão administrativa no âmbito de um processo contraordenacional deve conter
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão administrativa no âmbito de um processo contraordenacional deve conter
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O processo contra-ordenacional não é um processo em que as
Relator: MOISÉS SILVA
i) a litispendência pressupõe que a repetição da causa ocorre em tribunais
Relator: CLEMENTE LIMA
I – No âmbito do processo de contraordenação estradal, a autoridade administrativa não
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Recebido o recurso de impugnação, a autoridade administrativa envia os autos
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral