2560/10.9TBPBL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
caso julgado destina-se a evitar uma nova decisão inútil (razões de economia processual), o que implica uma não decisão sobre a nova acção, pressupondo uma total identidade entre ambas ... fundamentos de facto não assumem, quando autonomizados da decisão de que são pressuposto, valor de caso julgado. IV - Nos casos em que a reconvenção é legalmente imposta