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1265/05.7TBPBL.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
segundo alega, já nesse momento, dos direitos potestativos de adquirir o prédio, tanto por usucapião como por acessão, mas não os invoca em momento algum, no processo de inventário, antes
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
segundo alega, já nesse momento, dos direitos potestativos de adquirir o prédio, tanto por usucapião como por acessão, mas não os invoca em momento algum, no processo de inventário, antes
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. À identidade de sujeitos e de pedido a que aludem os
Relator: FREITAS NETO
1. A consequência prática do caso julgado traduz-se em dar por
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
I- A autoridade reflexa do caso julgado pressupõe, tal como a excepção