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2560/10.9TBPBL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
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Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: HELENA MELO
I -A excepção do caso julgado não se confunde com a autoridade
Relator: TERESA PARDAL
1- A autoridade de caso julgado, relativamente a uma questão já tratada