4959/10.1TBBRG.G1
Relator: HELENA MELO
vista o efeito positivo de impor a primeira decisão transitada em julgado, como pressuposto indiscutível da segunda decisão de mérito. II - Tanto na excepção do caso julgado como na autoridade ... porquanto a decisão proferida na 1ª acção e que transitou em julgado, tem como pressuposto um contrato formado por declarações plenamente válidas, sob pena de incorrer em contradição