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2560/10.9TBPBL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
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Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – Constituiu condição sine qua non da invocação da titularidade dos direitos
Relator: FREITAS NETO
1. A consequência prática do caso julgado traduz-se em dar por
Relator: TERESA PARDAL
1- A autoridade de caso julgado, relativamente a uma questão já tratada