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  1. TRG

    286/06.7TBEPS.G1

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    decisório, enquanto o impedimento à reapreciação do acto decisório transitado em processo subsequente com idêntico objecto é garantido pelo impedimento dos sujeitos à contradição e à repetição da decisão

  2. TRG

    286/06.7TBEPS.G1- 2.ª

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    decisório, enquanto o impedimento à reapreciação do acto decisório transitado em processo subsequente com idêntico objecto é garantido pelo impedimento dos sujeitos à contradição e à repetição da decisão

  3. TRCcitado por 8

    2560/10.9TBPBL.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    decisão proferida em acção anterior, que se insere, quanto ao seu objecto, no objecto da segunda, visando obstar a que a relação ou situação jurídica material definida por uma sentença ... outra sentença (razão de certeza ou segurança jurídica), não se exigindo a tríplice identidade. III - Os fundamentos de facto não assumem, quando autonomizados da decisão de que são pressuposto, valor