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  1. TRCcitado por 8

    2560/10.9TBPBL.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    caso julgado destina-se a evitar uma nova decisão inútil (razões de economia processual), o que implica uma não decisão sobre a nova acção, pressupondo uma total identidade entre ambas ... certeza ou segurança jurídica), não se exigindo a tríplice identidade. III - Os fundamentos de facto não assumem, quando autonomizados da decisão de que são pressuposto, valor de caso julgado

  2. TRC

    233/2000.C1

    Relator: FREITAS NETO

    esgotado um «thema decidendum». 2. No plano dos fundamentos de facto, preclude-se ao autor a possibilidade de, em nova acção, e dentro da mesma causa de pedir, vir carrear ... outros fundamentos, de facto ou de direito, não produzidos no processo anterior. 3. Por insuficiência de matéria de facto, não pode vir a discutir-se na nova acção a factualidade

  3. TRC

    445/11.0TBTND.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    como requisitos do caso julgado, não obsta o facto de na segunda acção não estarem todos os sujeitos da primeira, e de não terem sido deduzidos todos os pedidos ... Verificando-se na segunda acção que a autora, aduz factos e pedidos instrumentais que têm como fundamento o facto essencial e o pedido principal que configura a relação jurídica processual