TRCcitado por 7
1265/05.7TBPBL.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
defesa - é mesmo independente do caso julgado, pelo que ficam precludidos todos os factos que podiam ser invocados como fundamento dessa contestação ou oposição – no caso do inventário, como fundamento ... relação jurídica que vincule a pessoa à coisa beneficiada. g) Age contra facta propria e, portanto, em abuso do direito, a parte que, no processo de inventário faz relacionar