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  1. TRC

    233/2000.C1

    Relator: FREITAS NETO

    fundamentos de facto, preclude-se ao autor a possibilidade de, em nova acção, e dentro da mesma causa de pedir, vir carrear outros fundamentos, de facto ou de direito, não

  2. TRCcitado por 7

    1265/05.7TBPBL.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova, por essa lesão lhe ser inteiramente imputável, a parte que, apesar da actuação pelo tribunal do seu dever ... precludidos todos os factos que podiam ser invocados como fundamento dessa contestação ou oposição – no caso do inventário, como fundamento de reclamação contra a relação de bens – tenham ou não