10 resultados nos descritores e sumários · 12 no texto integral

  1. TRCcitado por 7

    1265/05.7TBPBL.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    indicar os factos objecto do depoimento de parte que requereu. b) No tocante ao caso julgado deve fazer-se um distinguo entre a excepção do caso julgado e a autoridade ... caso julgado. c) A eficácia preclusiva do caso julgado e indiscutibilidade da aplicação do direito ao caso concreto que foi realizada pela sentença transitada, i.e., o conteúdo dessa decisão, compreende

  2. TRCcitado por 8

    2560/10.9TBPBL.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova decisão inútil (razões de economia processual), o que implica uma não decisão sobre a nova acção, pressupondo uma total identidade ... entre ambas as causas. II - A autoridade de caso julgado importa a aceitação de uma decisão proferida em acção anterior, que se insere, quanto ao seu objecto, no objecto

  3. TRGcitado por 3

    4959/10.1TBBRG.G1

    Relator: HELENA MELO

    excepção do caso julgado não se confunde com a autoridade do caso julgado, pois enquanto naquela se visa o efeito negativo da inadmissibilidade da segunda acção, constituindo-se o caso ... julgado, como pressuposto indiscutível da segunda decisão de mérito. II - Tanto na excepção do caso julgado como na autoridade do caso julgado na determinação dos seus limites e eficácia deve

  4. TRG

    286/06.7TBEPS.G1

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    contradição e à repetição da decisão. A delimitação entre as duas figuras (autoridade do caso julgado e excepção de caso julgado respectivamente), pode estabelecer-se, grosso modo, da seguinte forma ... integralmente, nenhuma franja tendo deixado de ser jurisdicionalmente valorada), verifica-se a excepção de caso julgado; - Se pelo contrário o objecto do processo precedente não abarca esgotantemente o objecto

  5. TRG

    286/06.7TBEPS.G1- 2.ª

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    contradição e à repetição da decisão. A delimitação entre as duas figuras (autoridade do caso julgado e excepção de caso julgado respectivamente), pode estabelecer-se, grosso modo, da seguinte forma ... integralmente, nenhuma franja tendo deixado de ser jurisdicionalmente valorada), verifica-se a excepção de caso julgado; - Se pelo contrário o objecto do processo precedente não abarca esgotantemente o objecto

  6. TRG

    484/08-2

    Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES

    autoridade reflexa do caso julgado pressupõe, tal como a excepção do caso julgado, a verificação da tríplice identidade das partes, pedidos e causas de pedir prevista ... conclusão desses fundamentos; e é essa conclusão que tem o valor do caso julgado; III- Assim, se numa acção se decide, com determinados fundamentos, que A é proprietário

  7. TRC

    80/1995.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    direito de propriedade do mesmo prédio ao réu, esta decisão funciona como autoridade do caso julgado, que implica a extinção da instância da acção de reivindicação, não por inutilidade superveniente ... inviabilizando uma pronúncia de mérito. III – Quando vigora como autoridade de caso julgado, o caso julgado material manifesta-se no seu aspecto positivo de proibição de contradição da decisão transitada

  8. TRC

    445/11.0TBTND.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    como requisitos do caso julgado, não obsta o facto de na segunda acção não estarem todos os sujeitos da primeira, e de não terem sido deduzidos todos os pedidos ... identidade a que alude o artigo 498.º do CPC, fundadora da excepção de caso julgado. 4. Mas, mesmo que assim não se entendesse, sempre a autoridade do caso julgado

  9. TRC

    233/2000.C1

    Relator: FREITAS NETO

    consequência prática do caso julgado traduz-se em dar por esgotado um «thema decidendum». 2. No plano dos fundamentos de facto, preclude-se ao autor a possibilidade de, em nova ... todos os factos que a parte podia ter deduzido na acção anterior. 5. O caso julgado cobre, por conseguinte, a causa de pedir concretamente aduzida na acção anterior e também

  10. TRG

    250/07.9TBFLG.G1

    Relator: TERESA PARDAL

    autoridade de caso julgado, relativamente a uma questão já tratada numa acção, pressupõe que as partes sejam idênticas nessa acção e em acção posterior e que a questão tratada