18 resultados

  1. TRGcitado por 1

    2/17.8ZRVCT.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    Neste contexto, os arguidos tinham intervenção direta na exploração do estabelecimento, praticando as atividades típicas previstas no artigo 169.º, nº 1 do Código Penal, de fomentar, favorecer ou facilitar ... próprias mãos», deles e só deles dependendo o «se» e o «como» da realização típica, ou seja, o domínio do facto, do qual eram os «senhores» e não meros auxiliares

  2. TREcitado por 1

    151/15.7GAVRS.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    I - Resultando do conceito de autoria estabelecido no art. 26.º do