9 resultados nos descritores e sumários · 21 no texto integral

  1. TRCcitado por 5

    160/10.2JACBR.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    cúmplices está em que a lei considera como autores os que realizam a acção típica, directa ou indirectamente, isto é, pessoalmente ou através de terceiros (dão-lhe causa), e como ... cúmplices aqueles que, não realizando a acção típica nem lhe dando causa, ajudam os autores a praticá

  2. TRCcitado por 1

    527/09.9JACBR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    domina o facto na medida em que é ele próprio quem procede à realização típica, quem leva a cabo o comportamento com o seu próprio corpo; - na autoria mediata ... agente domina o facto e a realização típica, mesmo sem nela fisicamente participar, quando domina o executante através de coação, de erro ou de um aparelho organizado de poder

  3. TRCcitado por 1

    557/09.0JAPRT.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    facto, no sentido de o agente «deter e exercer o domínio positivo do facto típico» ou seja o domínio da sua função, do seu contributo, na realização do tipo ... numa perspectiva ex ante, a omissão desse contributo impediria a realização do facto típico na forma planeada. 2. No que respeita à execução propriamente dita, não é indispensável nem necessário

  4. TRGcitado por 1

    2/17.8ZRVCT.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    Neste contexto, os arguidos tinham intervenção direta na exploração do estabelecimento, praticando as atividades típicas previstas no artigo 169.º, nº 1 do Código Penal, de fomentar, favorecer ou facilitar ... próprias mãos», deles e só deles dependendo o «se» e o «como» da realização típica, ou seja, o domínio do facto, do qual eram os «senhores» e não meros auxiliares

  5. TRC

    26/09.9GTGRD.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    necessário que o compartici­pante pratique todos os actos conducentes à realização do facto típico; basta que a actuação de cada um, embora parcial, se integre no todo e conduza ... agente favorece a prática por outrem de um crime, mas está fora do acto típico, não participando na execução do plano criminoso

  6. TRG

    1962/23.5T8VRL.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    todo aquele que tiver dado um contributo causal para a realização do facto típico. Esta formulação é extremamente ampla, inadequada e inoperante, pois contributos causais todos dão, mesmo quem intervém

  7. TRG

    663/06-1

    Relator: ESTELITA MENDONÇA

    actua sob coacção absoluta, seja porque age em situação de erro sobre a factualidade típica, seja porque é inimputável, ou porque age sem consciência da ilicitude (FIGUEIREDO DIAS in Direito