137/04.7GAMNC.G1
Relator: ISABEL CERQUEIRA
previsível que tal ordem pudesse ser dada naquelas circunstâncias e dado o risco de soterramento dos trabalhadores
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Relator: ISABEL CERQUEIRA
previsível que tal ordem pudesse ser dada naquelas circunstâncias e dado o risco de soterramento dos trabalhadores
Relator: ARMANDO AZEVEDO
agente ao círculo dos destinatários do dever; e criação por ele de um risco” (Prof. Silva Dias). III- No caso o destinatário do dever é a empresa de comunicações eletrónicas ... qualidade, determinou a realização dos trabalhos sem o parecer favorável do ICNF, criando o risco de violação do dever. Em consequência, somente ela pode ser autora da referida contraordenação, sendo
Relator: ARMANDO AZEVEDO
quem, na referida qualidade determinou a realização das obras sem licença, criando o risco de violação do dever. Em consequência, somente ela pode ser autora das referidas contraordenações, sendo para
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A deficiente gravação das declarações em audiência constitui nulidade, sujeita ao
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A assinatura de um documento particular pode ser objeto de reconhecimento
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A noção de autoria, constante do artigo 26.º do Código
Relator: LUÍS RAMOS
I – Nenhum impedimento existe para valorar os depoimentos prestados em audiência pelos
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É autor (dos crimes de roubo e de ofensas à integridade
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O acordo existente entre os três arguidos para se deslocarem a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I- Age como cúmplice a arguida que acompanhou o marido e outro
Relator: JOÃO AMARO
A responsabilidade da pessoa colectiva só é perceptível a partir da análise