TRC
171/10.8TBIDN-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
duvidar da validade das respectivas conclusões, não deverá o juiz substituir-se ao perito para emitir, ele próprio, um juízo valorativo e técnico divergente daquele e nele fundar
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
duvidar da validade das respectivas conclusões, não deverá o juiz substituir-se ao perito para emitir, ele próprio, um juízo valorativo e técnico divergente daquele e nele fundar
Relator: ALBERTO MIRA
1. São elementos da comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Da circunstância de um exame pericial à letra se revelar inconclusivo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A assinatura de um documento particular pode ser objeto de reconhecimento
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) O juiz pode divergir da perícia mas para isso, deve esgrimir
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O autor é aquele que decide a sua prática, que o