2/17.8ZRVCT.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
domínio do facto, do qual eram os «senhores» e não meros auxiliares. III. A Lei 5/2002, de 11.01, insere-se no âmbito do combate à criminalidade organizada e económico-financeira ... apurar o lucro, como se estivéssemos perante uma atividade lícita sujeita a tributação fiscal, pois tal redundaria na legitimação de condutas que também são ilícitas