160/10.2JACBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Resultando do conceito de autoria estabelecido no art. 26.º do
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A deficiente gravação das declarações em audiência constitui nulidade, sujeita ao
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Atendendo à teoria do domínio do facto, três situações são possíveis
Relator: ALBERTO MIRA
1. São elementos da comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A arguida, empresa de comunicações eletrónicas, foi condenada pela prática de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Nas hipóteses em que o sentido da decisão do tribunal a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Sendo impugnada pelo executado – no âmbito da oposição que vem deduzir
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É autor (dos crimes de roubo e de ofensas à integridade
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O acordo existente entre os três arguidos para se deslocarem a
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Feita a comunicação de factos que apenas importam uma «alteração não
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Dando-se como provado que dois dos quatro indivíduos chamados pelo