26/09.9GTGRD.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pratique todos os actos conducentes à realização do facto típico; basta que a actuação de cada um, embora parcial, se integre no todo e conduza à produção do resultado
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
pratique todos os actos conducentes à realização do facto típico; basta que a actuação de cada um, embora parcial, se integre no todo e conduza à produção do resultado
Relator: FÁTIMA FURTADO
comparticipação criminosa com contornos perfeitamente distintos entre si. É a ausência de domínio do facto que diferencia a cumplicidade da autoria. II. Provou-se que os arguidos se dedicavam ... dependendo o «se» e o «como» da realização típica, ou seja, o domínio do facto, do qual eram os «senhores» e não meros auxiliares. III. A Lei 5/2002
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
solicitadores. (ii) O reconhecimento consta de um termo que, por retratar facto objeto direto da perceção da entidade competente, assume a natureza de documento autêntico, pelo que, sem prejuízo ... outros meios de prova, designadamente a testemunhal, com a finalidade de complementar e integrar aquele. (v) Não sendo estabelecida essa conexão, o documento mantém a sua natureza de documento particular
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Resultando do conceito de autoria estabelecido no art. 26.º do
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A deficiente gravação das declarações em audiência constitui nulidade, sujeita ao
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Atendendo à teoria do domínio do facto, três situações são possíveis
Relator: ALBERTO MIRA
1. São elementos da comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A falta ou insuficiência de registo no diário de pesca - art
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A noção de autoria, constante do artigo 26.º do Código
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) O artº 16 do RGCO diferentemente do que sucede no âmbito
Relator: LUÍS RAMOS
I – Nenhum impedimento existe para valorar os depoimentos prestados em audiência pelos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Nas hipóteses em que o sentido da decisão do tribunal a
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É autor (dos crimes de roubo e de ofensas à integridade
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) O juiz pode divergir da perícia mas para isso, deve esgrimir
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O acordo existente entre os três arguidos para se deslocarem a
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O autor é aquele que decide a sua prática, que o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I- Age como cúmplice a arguida que acompanhou o marido e outro