500/15.8GDPTM.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
falta de enumeração desses factos na parte da sentença expressamente mencionada para o efeito no art. 374º nº2 do CPP (“enumeração dos factos provados”), não constitui nulidade de sentença ... alguém se aproximasse, pelo que o tribunal a quo condenou o ora recorrente por factos diversos dos descritos na acusação sem dar cumprimento ao disposto no art. 358º