160/10.2JACBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A deficiente gravação das declarações em audiência constitui nulidade, sujeita ao
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Atendendo à teoria do domínio do facto, três situações são possíveis
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A falta ou insuficiência de registo no diário de pesca - art
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O autor é aquele que decide a sua prática, que o
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Na comparticipação criminosa, sob a forma de co-autoria, são essenciais
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Dando-se como provado que dois dos quatro indivíduos chamados pelo