828/24.6T8GMR-A.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
natureza de documento autêntico, pelo que, sem prejuízo da arguição da respetiva falsidade, faz prova plena da autoria do documento particular. (iii) Não sendo incorporado no próprio documento ... prova, designadamente a testemunhal, com a finalidade de complementar e integrar aquele. (v) Não sendo estabelecida essa conexão, o documento mantém a sua natureza de documento particular assinado sem reconhecimento