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  1. TRG

    828/24.6T8GMR-A.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    assinatura de um documento particular pode ser objeto de reconhecimento presencial por notário ou por outra entidade a que a lei atribua o poder de atestar a autoria e certificar ... autenticar documentos particulares, como sucede com os advogados e com os solicitadores. (ii) O reconhecimento consta de um termo que, por retratar facto objeto direto da perceção da entidade competente

  2. TRG

    293/06.0GBVLN.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    crime do art. 256 nº 1 al. a) do Cod. Penal (fabricar documento falso, falsificar ou alterar documento ou abusar da assinatura de outra pessoa para elaborar documento falso) não ... para que se verifique a previsão desta alínea, que o agente tenha falsificado o documento com o seu próprio punho. Valem aqui todas as modalidades de autoria, imediata ou mediata

  3. TRG

    4336/24.7T8GMR-A.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    374º do CC, Se a parte contra quem o documento é apresentado impugnar a veracidade da letra ou da assinatura, ou declarar que não sabe se são verdadeiras, não ... sendo elas imputadas, incumbe à parte que apresentar o documento a prova da sua veracidade