160/10.2JACBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
relata o que ouviu o arguido dizer, isto mesmo que o arguido não preste declarações na audiência, no exercício do seu direito ao silêncio. A cumplicidade diferencia
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
relata o que ouviu o arguido dizer, isto mesmo que o arguido não preste declarações na audiência, no exercício do seu direito ao silêncio. A cumplicidade diferencia
Relator: ESTELITA MENDONÇA
Dando-se como provado que dois dos quatro indivíduos chamados pelo arguido se lhe dirigiram e que este lhes entregou as chaves do ofendido e, apontando na direcção do mesmo ... basebol que para o efeito levava consigo, tanto basta para que o mesmo arguido seja punido como autor. II – Efectivamente, é autor mediato quem tem o domínio do facto, porque
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Resultando do conceito de autoria estabelecido no art. 26.º do
Relator: TERESA BALTAZAR
Para a responsabilização por crime de abuso de confiança fiscal não basta
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A deficiente gravação das declarações em audiência constitui nulidade, sujeita ao
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Atendendo à teoria do domínio do facto, três situações são possíveis
Relator: ALBERTO MIRA
1. São elementos da comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A falta ou insuficiência de registo no diário de pesca - art
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A assinatura de um documento particular pode ser objeto de reconhecimento
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A noção de autoria, constante do artigo 26.º do Código
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A arguida, empresa de comunicações eletrónicas, foi condenada pela prática de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) O artº 16 do RGCO diferentemente do que sucede no âmbito
Relator: LUÍS RAMOS
I – Nenhum impedimento existe para valorar os depoimentos prestados em audiência pelos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Nas hipóteses em que o sentido da decisão do tribunal a
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É autor (dos crimes de roubo e de ofensas à integridade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A assinatura de um documento particular considera-se verdadeira, quando reconhecida
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) O juiz pode divergir da perícia mas para isso, deve esgrimir