TRGsó sumário
658/02-2
Relator: ROSA TCHING
prova indiciária de que a assinatura constante do título executivo não é do devedor. II—Constitui princípio de prova a comparação da assinatura constante do título dado à execução ... assinatura do devedor constante de um qualquer documento autêntico, atenta a presunção da sua genuidade estabelecida no art. 370.° do Código Civil. III—Tendo a executada/embargante oposto embargos à execução