500/15.8GDPTM.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
sentença prevista no art. 379º nº 1 b) do CPP, de que se impõe conhecer oficiosamente, conforme entendimento jurisprudencial maioritário que sufragamos. III - Todavia, da verificação daquela nulidade não decorre ... temos entendido que ainda que declare nula a sentença, o tribunal da Relação deve conhecer do objeto do recurso sempre que tal for possível sem preterição efetiva do duplo grau