828/24.6T8GMR-A.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
atestar a autoria e certificar ou autenticar documentos particulares, como sucede com os advogados e com os solicitadores. (ii) O reconhecimento consta de um termo que, por retratar facto objeto
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
atestar a autoria e certificar ou autenticar documentos particulares, como sucede com os advogados e com os solicitadores. (ii) O reconhecimento consta de um termo que, por retratar facto objeto
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A deficiente gravação das declarações em audiência constitui nulidade, sujeita ao
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A noção de autoria, constante do artigo 26.º do Código
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Sendo impugnada pelo executado – no âmbito da oposição que vem deduzir
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Feita a comunicação de factos que apenas importam uma «alteração não