144/07.8TBFVN.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – No nosso ordenamento jurídico, no estabelecimento da paternidade, vigora a presunção
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Relator: CECÍLIA AGANTE
I – No nosso ordenamento jurídico, no estabelecimento da paternidade, vigora a presunção
Relator: ELISA SALES
I - Mesmo em sede de impugnação judicial - e não apenas na fase
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A expressão “autor” usada no n.º 2 do artigo 1348
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Declarada extinta uma sociedade comercial na pendência de uma acção contra
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Entre as causas de cessação do mandato contam-se a renúncia
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Os tribunais administrativos são competentes para conhecer de todas as questões
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - Para aferir da admissibilidade de constituição de assistente, com referência a
Relator: GARCIA CALEJO
I – Uma acção de divórcio extingue-se, em regra, com a morte
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – Do artigo 25 do CIRE não emerge que, logo na petição