144/07.8TBFVN.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
Até à entrada em vigor da Lei nº 14/2009, de 1/04 (que alterou o prazo para três anos), o presumido pai estava legitimado a instaurar a acção de impugnação ... paternidade dentro do prazo de dois anos contados desde a data em que teve conhecimento de circunstâncias de que possa concluir-se a sua não paternidade (artº 1842º